1 de jul. de 2011

lei de regulamentação de anime e manga.



Assembleia Metropolitana de Tóquio realizada em dezembro 2010, aprovou a revisão da emenda que institui o banimento de todo e qualquer material (animes, mangás e jogos) que violem o desenvolvimento saudável da juventude.
Era esperado que isso acontecesse, já que o Partido Democrático do Japão havia concordado em apoiar o projeto, como informado no dia 14 de dezembro de 2010. Até a nova lei não entrar em vigor, vale o decreto atual, que já proíbe a venda e locação de materiais com conteúdo sexual estimulante, crueldade incentivadora, e/ou comportamentos criminosos para menores de 18 anos.
Com a Lei 156, será requerido que indústrias também regulem mangás, animes e outras imagens (exceto para fotografias na vida real), removendo certos “exageros” de atos sexuais ou pseudo-sexual. A assembléia também aprovou uma resolução não vinculativa suplementar pedindo recentes publicações com conteúdo “nocivo” a serem cuidadosamente regulamentadas, com os méritos do trabalho artístico, sociais e outros critérios.
As cláusulas de auto-regulação  entraram em efeito desde o dia 1º de abril, e as restrições à venda e locação serão efetivadas Hoje, 1º de julho de 2011.

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